O arcabouço fiscal do governo passa por mais uma etapa sendo aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (23). O texto-base avaliado pela Casa substitui o antigo “teto de gastos” e  busca um gerenciamento e equilíbrio das contas públicas entre arrecadação e despesas nos próximos anos. Dessa forma, busca-se reduzir os índices de inflação e as taxas de juros do país.

Porém, o texto final após a votação na Câmara sofreu algumas alterações em relação ao texto inicial, já que o projeto sofreu alterações do relator Cláudio Cajado. Há pontos que deverão ser apreciados pela Casa, os chamados “destaques”, após isso o texto seguirá para análise no Senado.

 

O que é previsto no arcabouço fiscal após a votação dos deputados

  • Necessidade de avaliação bimestral de receitas e despesas;
  • Crescimento de gastos públicos limitado a 70% do crescimento da arrecadação do governo, caso a meta seja cumprida (um exemplo prático disso é que se caso a arrecadação subir 2%, a despesa poderá aumentar até 1,4%);
  • Mesmo que a arrecadação do governo cresça muito, será necessário respeitar um intervalo fixo no crescimento real dos gastos, variando entre 0,6% e 2,5% (a inflação do período deve ser desconsiderada);
  • Que o crescimento dos gastos públicos fica limitado a 50% do crescimento da arrecadação do governo, caso a meta não seja cumprida (exemplo: se a arrecadação subir 2%, a despesa poderá aumentar até 1%);

Gatilhos de responsabilidade fiscal e metas por ano

Dentro do texto-base do governo foram criados “gatilhos” que obrigam a contenção de despesas sempre que os gastos ultrapassarem metas estabelecidas. São eles:

  • Caso receitas não avançarem como projetado, o governo será obrigado a mitigar despesas;
  • Se a medida acima não for o suficiente para alcançar as metas fiscais (zerar déficit em 2024 e ter superávit em 2025 e 2026), o governo precisará acionar gatilhos graduais.

Em 2024, caso não seja cumprida a meta, o arcabouço fiscal traz que o governo precisará acionar as seguintes medidas:

  • Criação de cargos;
  • Alteração de estrutura de carreira;
  • Criação ou majoração de auxílios;
  • Criação de despesa obrigatória;
  • Reajuste de despesa obrigatória acima da inflação;
  • Ampliação de subsídios e subvenções;
  • Concessão ou ampliação de benefício/incentivo tributário.

Já no segundo ano, as medidas serão ainda mais rigorosas, devendo seguir as seguintes proibições:

  • Aumento e reajustes na despesa com pessoal, como aumento de salários;
  • Admissão ou contratação de pessoal, exceto para reposição de cargos vagos;
  • Realização de concurso público, exceto para reposição de cargos vagos.
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