O colegiado do Carf decidiu conceder o crédito de PIS/Cofins sobre o frete de bens não tributados utilizados como insumos na produção de produtos destinados à venda. A turma concluiu, de forma unânime, que é viável o reconhecimento de créditos, independentemente do pagamento das contribuições na aquisição dos bens transportados. A decisão baseia-se na argumentação de que, mesmo que as contribuições não incidam sobre os insumos, o frete é tributado, garantindo assim o direito ao benefício. Dessa forma, foi negado provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Os conselheiros determinaram que o frete pode ser considerado um custo autônomo, independentemente do custo de aquisição dos insumos. Nesse contexto, se o transporte for tributado, ele será considerado um insumo autônomo, possibilitando a apuração do crédito tributário mesmo quando a matéria-prima transportada não estiver sujeita à tributação, como nos casos de suspensão ou alíquota zero, conforme informações do Portal Jota.
Na oportunidade, o relator, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, destacou, no entanto, que essa condição é válida desde que sejam atendidos os demais requisitos legais, como o pagamento do frete de forma separada e a incidência do PIS/Cofins sobre esse frete.
A mesma decisão foi aplicada a outros 17 processos do mesmo contribuinte que versavam sobre o mesmo tema.
Essa pauta já foi julgada favoravelmente ao contribuinte em ocasiões anteriores. Em março de 2023, o colegiado permitiu o aproveitamento de crédito de PIS/Cofins sobre as despesas com frete de insumos adquiridos com alíquota zero. Prevaleceu o entendimento de que a restrição ao creditamento sobre bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições, conforme previsto no artigo 3°, parágrafo segundo, das Leis 10.833/2003 e 10.637/2002, não se aplica ao frete de insumos, mesmo que se trate de matéria-prima adquirida com alíquota zero. Assim como na decisão atual, os conselheiros naquela ocasião concluíram que, embora os insumos não sejam tributados, o frete é, possibilitando o creditamento de PIS e Cofins.
Além do crédito de PIS/Cofins: pauta do Carf limitada a 11 casos nesta semana
Por meio da presidente da 3ª turma da Câmara Superior do Carf, Liziane Angelotti Meira, foi informado que, dos 207 processos originalmente agendados para julgamento nesta semana, apenas 11 serão analisados. Os demais foram retirados da pauta pelos conselheiros fazendários, que estão em greve desde 20 de novembro.
A reivindicação dos auditores gira em torno da inclusão de recursos para o pagamento do bônus de eficiência no Orçamento de 2024, além de alterações no Decreto 11545/23, que regulamentou o bônus. Durante a sessão, os conselheiros afirmaram que comparecerão às sessões para cumprir a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a manutenção da paridade entre conselheiros representantes do fisco e dos contribuintes nas turmas do Carf. No entanto, seguirão a orientação do Sindifisco Nacional para retirar de pauta os processos que estão sob análise.
Os processos mantidos na pauta abordam temas como creditamento de PIS e Cofins, multa qualificada por fraude, multa por atraso na entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON Mensal) e exoneração do crédito tributário.
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