INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A PRORROGAÇÃO SALÁRIO-MATERNIDADE, DIZ RECEITA.

A Receita Federal, através da Solução de Consulta Cosit 27/2023, manifestou novamente o entendimento de que não incide Contribuição Previdenciária sobre o salário-maternidade dispendido pelo empregador. O assunto já havia sido apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020, através do julgamento do RE 576.967, Tema nº 72, onde foi proferida pela sistemática Leia mais…