PENHORA DE IMÓVEIS: STJ PERMITE QUE CONTRIBUINTE FAÇA A SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO-GARANTIA
De forma unânime, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso apresentado pela Fazenda do Estado de São Paulo, e autorizou que os contribuintes substituam a penhora de imóveis por seguro-garantia em processos de execução fiscal. O caso em questão diz respeito ao processo Resp 2.058.838. Leia mais…