Nesta semana, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que declara nulos todos os débitos tributários inscritos na dívida ativa da União com base na Lei 8.620/93. O dispositivo da lei em questão determinava que os sócios, acionistas ou administradores das sociedades limitadas respondessem solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos tributários com a Seguridade Social.

No entanto, em 2009, o artigo foi revogado pela Lei 11.941. E, no ano seguinte, também foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Porém,  os sócios e administradores responsabilizados antes disso pelo não recolhimento de contribuições sociais ficaram inscritos na dívida ativa.

Conforme o texto aprovado na Câmara, a nulidade só é válida nos casos em que os débitos com a Seguridade Social não tenham decorrido de conduta dolosa do devedor.

Redução de idas ao Judiciário

O texto aprovado é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 81/11, do deputado Laercio Oliveira (SE). O relator, deputado Luis Miranda (DF), deu parecer favorável. Ele recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, onde a proposta foi analisada anteriormente.

Conforme a Câmara dos Deputados, Miranda disse que o que se pretende com o projeto é estender a todas as pessoas os efeitos do que foi decidido pelo STF. “Isso evita ainda mais sobrecarga de demandas sobre o Poder Judiciário, bem como gastos do Erário com o pagamento de honorários advocatícios, em processos cujas decisões serão inevitavelmente contrárias à Fazenda Nacional”, disse Miranda.

Conforme o legislador, essa é a forma ideal de suspender a eficácia do dispositivo inconstitucional seria a aprovação de uma resolução pelo Senado. A Constituição confere ao Senado a competência para suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF.

O projeto deverá ser votado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois para o Plenário da Câmara.

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