Entre as diversas inovações previstas pela Reforma Tributária sancionada em janeiro de 2025, está a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. O Brasil deu início à maior reestruturação do sistema de tributos sobre o consumo desde a Constituição de 1988. Essa nova entidade será responsável por coordenar a arrecadação e a fiscalização do IBS, tributo que substituirá o ICMS e o ISS e que deverá movimentar cerca de R$ 1 trilhão por ano, quando plenamente implementado.
Neste artigo, vamos explicar o que é o Comitê Gestor, qual o seu papel dentro do novo modelo tributário e como sua estrutura foi desenhada. Também abordaremos os desafios enfrentados em sua regulamentação, os riscos decorrentes da disputa entre entidades municipais e as discussões em andamento no Senado sobre o PLP 108/2024. Por fim, analisamos por que a existência desse comitê é essencial para que a reforma funcione de forma eficiente, segura e federativa.
O que é um Comitê Gestor?
Um Comitê Gestor é uma entidade pública colegiada criada para coordenar, regulamentar e garantir a execução uniforme de uma política, sistema ou regime que envolva múltiplos entes federativos. Ele atua como uma instância técnica e administrativa que centraliza a governança de algo que, na prática, pertence a vários atores.
Na área tributária, comitês gestores não são novidade. O exemplo mais conhecido é o do Simples Nacional, responsável por administrar a arrecadação de tributos de micro e pequenas empresas.
O que é o IBS e para que serve o Comitê Gestor?
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um dos pilares da Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023. Saiba mais sobre esse imposto no nosso conteúdo sobre o IBS.
O Comitê Gestor do IBS será o órgão responsável por administrar esse imposto que deverá movimentar cerca de R$ 1 trilhão por ano. Isso inclui:
- Coordenar a arrecadação;
- Estabelecer regras de fiscalização;
- Resolver conflitos de interpretação da norma;
- Uniformizar procedimentos;
- Julgar litígios administrativos;
- Repassar os valores arrecadados proporcionalmente a estados e municípios.
Como vai funcionar o Comitê Gestor do IBS?
O funcionamento será ancorado em independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, conforme estabelece o PLP 108/2024.
Conforme previsto no artigo 7º PLP 108 os órgãos do Comitê Gestor são:
- Conselho Superior;
- Diretoria-Executiva e as suas Diretorias;
- Secretária-geral;
- Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas;
- Corregedoria;
- Auditoria Interna.
Esses órgãos serão compostos por:
- Conselho Superior com 54 membros: 27 indicados pelos estados e 27 pelos municípios.
- Julgamento administrativo: duas instâncias virtuais. A primeira composta por auditores fiscais e a segunda por câmaras colegiadas e paritárias com representantes de contribuintes e da Fazenda.
- Sistemas eletrônicos: todo o contencioso será digital, com prazo contado em dias úteis e respeito ao contraditório e ampla defesa.
- Cobrança judicial: feita pelas Procuradorias estaduais, distritais e municipais.
Em termos práticos, o CG-IBS aplicará a lei com uniformidade nacional, mas respeitando a lógica federativa e os princípios constitucionais.
Como está a regulamentação do Comitê Gestor do IBS?
O Comitê Gestor foi criado provisoriamente pela Lei Complementar nº 214/2024. Sua regulamentação definitiva depende da aprovação do PLP 108/2024, que está em tramitação no Senado em regime de urgência.
A primeira audiência pública da CCJ do Senado sobre o tema ocorrerá em 20 de maio de 2025.A instalação formal do comitê está incompleta, e há uma disputa judicial entre a CNM e a FNP sobre quem representa legitimamente os municípios, o que paralisa a formação paritária do comitê.
Por que é necessário um Comitê Gestor na Reforma Tributária?
A existência do Comitê Gestor do IBS é condição de viabilidade da reforma por vários motivos:
- Integração federativa: O IBS unifica tributos de diferentes entes (ICMS e ISS). Sem um órgão que centralize a administração de maneira compartilhada, haveria caos operacional.
- Segurança jurídica: O comitê uniformiza a interpretação das normas, evitando 5.570 municípios e 27 estados adotando critérios próprios para o mesmo tributo.
- Equilíbrio federativo: Ao criar uma estrutura colegiada e paritária, o comitê garante que nenhum ente concentre poder excessivo sobre a arrecadação, respeitando o pacto federativo.
Quem fará parte do Comitê Gestor do IBS?
O Comitê Gestor do IBS será formado por um Conselho Superior composto por 54 membros, sendo:
27 representantes dos estados e do Distrito Federal, indicados diretamente pelos secretários estaduais de Fazenda;
27 representantes dos municípios, que deveriam ser eleitos até abril por meio de entidades representativas municipais — como a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP).
Os Estados já realizaram a indicação de representantes, formalmente efetuadas pelos respectivos chefes do Poder Executivo dos Estados e do Distrito Federal
- No Acre, o titular é José Amarísio Freitas de Souza e o suplente é Clóvis Monteiro Gomes.
- Em Alagoas, a titular é Renata dos Santos e o suplente é Francisco Luiz Suruagy Motta Cavalcanti.
- No Amapá, a titular é Jesus de Nazaré de Almeida Vidal e o suplente é Robledo Gregório Trindade.
- No Amazonas, o titular é Alex Del Giglio e o suplente é Nivaldo das Chagas Mendonça.
- Na Bahia, o titular é Manoel Vitório da Silva Filho e o suplente é João Batista Aslan Ribeiro.
- No Ceará, o titular é Fabrízio Gomes Santos e a suplente é Liana Maria Machado de Souza.
- No Distrito Federal, o titular é Ney Ferraz Júnior e o suplente é Anderson Borges Roepke.
- No Espírito Santo, o titular é Benicio Costa e o suplente é Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves.
- Em Goiás, o titular é Francisco Sérvulo Freire Nogueira e a suplente é Renata Lacerda Noleto.
- No Maranhão, o titular é Marcellus Ribeiro Alves e o suplente é Magno Vasconcelos Pereira.
- No Mato Grosso, o titular é Rogério Luiz Gallo e o suplente é Fábio Fernandes Pimenta.
- No Mato Grosso do Sul, o titular é Flávio César Mendes de Oliveira e o suplente é Matheus Segalla Menegaz.
- Em Minas Gerais, o titular é Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes e o suplente é Osvaldo Lage Scavazza.
- No Pará, o titular é Rene de Oliveira e Sousa Júnior e o suplente é Eli Sosinho.
- Na Paraíba, o titular é Marialvo Laureano dos Santos Filho e o suplente é Bruno de Sousa Frade.
- No Paraná, o titular é Norberto Anacleto Ortigara e o suplente é Juliano Brun Binder.
- Em Pernambuco, o titular é Wilson José de Paula e a suplente é Stephanie Christini Gomes Pereira.
- No Piauí, o titular é Emílio Joaquim de Oliveira Júnior e a suplente é Maria das Graças Moraes Moreira Ramos.
- No Rio de Janeiro, o titular é Juliano Pasqual e o suplente é Thompson Lemos da Silva Neto.
- No Rio Grande do Norte, o titular é Carlos Eduardo Xavier e a suplente é Jane Carmen Carneiro e Araújo.
- No Rio Grande do Sul, a titular é Pricilla Maria Santana e o suplente é Ricardo Neves Pereira.
- Em Rondônia, o titular é Luís Fernando Pereira da Silva e o suplente é Antônio Carlos Alencar do Nascimento.
- Em Roraima, o titular é Manoel Sueide Freitas e a suplente é Larissa Góes de Souza.
- Em Santa Catarina, o titular é Cleverson Siewert e o suplente é Ramon Santos de Medeiros.
- Em São Paulo, o titular é Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita e o suplente é Rogério Campos.
- Em Sergipe, a titular é Sarah Tarsila Araújo Andreozzi e o suplente é Jeová Francisco dos Santos.
- No Tocantins, o titular é Donizeth Aparecido Silva e a suplente é Márcia Mantovani.
Essa composição busca garantir paridade entre estados e municípios, respeitando o federalismo cooperativo. A escolha dos representantes dos municípios, no entanto, tem enfrentado entraves políticos e jurídicos que atrasam a efetiva instalação do Comitê — o que revela, desde já, os desafios práticos de coordenação federativa no novo modelo.
A eleição dos membros seguirá regras estabelecidas no PLP 108/2024, que prevê, por exemplo, que os representantes dos estados devem ser secretários de Fazenda em exercício, enquanto os municípios elegerão seus nomes por meio de entidades nacionais representativas.
Qual é o papel do Comitê?
O Comitê Gestor do IBS não é um novo poder, mas sim uma entidade pública sob regime especial. Seu papel é central na operacionalização do novo imposto unificado sobre o consumo.
O CG-IBS não tem autonomia absoluta, nem função legislativa. Ele não pode alterar alíquotas, criar tributos ou interferir no pacto federativo. Seu poder é instrumental, técnico e operacional, com vistas à eficiência administrativa e à neutralidade na arrecadação.
Terá um comitê para o CBS também?
Não haverá um Comitê Gestor para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), porque a CBS é um tributo federal, que substituirá o PIS e a COFINS. Sua gestão será feita diretamente pela Receita Federal do Brasil (RFB), como já ocorre hoje com esses tributos.
IBS → gestão compartilhada (estados e municípios) → requer Comitê Gestor (CG-IBS);
CBS → gestão exclusiva da União → gerida pela Receita Federal, sem comitê autônomo.
No entanto, haverá integração entre os sistemas da CBS e do IBS, especialmente no que diz respeito à nota fiscal eletrônica padrão nacional e à plataforma unificada de arrecadação.
E a participação do público?
A tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que formaliza a estrutura e as atribuições do CG-IBS será interativa. Os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado ou pelo Portal e‑Cidadania.
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