Com a promulgação da Reforma Tributária em 2023, o Brasil testemunha uma transformação significativa no gerenciamento de impostos com a introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Este novo tributo, inspirado no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) utilizado globalmente, promete simplificar a legislação tributária brasileira, unificando vários tributos em um só.

O objetivo deste artigo é desvendar o tributo, explorando seu funcionamento, objetivos, impactos previstos, e como as empresas podem se preparar para essa mudança monumental. Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos para entender tudo sobre o novo imposto e seu papel crucial na modernização do sistema tributário do Brasil.

Qual a importância do novo imposto?

Reforma Tributária no Brasil introduziu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), visando simplificar o sistema tributário e substituir o ICMS e o ISS. Este movimento busca corrigir distorções do regime anterior e padronizar a tributação em todo o território nacional, criando um ambiente mais justo e eficiente economicamente.

Além disso, o tributo caracteriza-se pela sua não cumulatividade e por permitir a compensação de créditos tributários. Isso significa que o imposto pago em etapas anteriores da cadeia produtiva pode ser abatido, evitando a tributação sobre tributação. Dessa forma, o Estado e município pode definir sua própria alíquota, com um valor de referência mínimo estabelecido para garantir a equidade na transição para o novo sistema.

IBS na prática: cálculos e aplicações

Qual a fórmula para calcular o IBS?

A fórmula para calcular o Imposto sobre Bens e Serviços é a seguinte:

Valor de venda – valor de compra = valor agregado

Alíquota do tributo

Cada Estado e município terá a liberdade de estabelecer suas próprias alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o valor da alíquota irá se somar ao da Contribuição sobre Bens e Serviço (CBS), o resultado desse cálculo deve ficar em torno de 27,5%.

No entanto, existe uma alíquota mínima definida pelo Senado, servindo como base para o período de transição da distribuição tributária até o ano de 2077. Durante esse período, é proibido para qualquer entidade federativa adotar uma alíquota inferior à mínima estabelecida.

Impactos do IBS: empresas e consumidores

A introdução do IBS tem implicações significativas para empresas e consumidores, influenciando desde a estrutura de custos até os preços finais. A transição exige adaptações, mas promete maior previsibilidade e redução de obrigações acessórias. 

Hoje no Brasil, vigoram cerca de 97 obrigações acessórias. Além disso, estima-se que cada empresa tem que seguir atualmente mais de 3.790 normas, o equivalente a 5,9 quilômetros de folhas impressas em papel formato A4, conforme o IBPT.

A partir da regulamentação da reforma, tais pontos seriam minimizados. Do ponto de vista dos consumidores também haveria maior transparência. 

Perguntas frequentes sobre o IBS

  • O que é IBS e CBS?

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), são os impostos que serão implementados após o período de transição da Reforma Tributária. Eles irão compor o chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual). 

  • Qual a diferença entre IBS, CBS e IVA?

O IBS é um imposto de competência estadual e municipal, já a CBS é um imposto de competência federal e ambos tributam bens e consumo. Por sua vez, o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) foi o modelo internacional utilizado para a criação do IBS e da CBS.

  • Qual a relação entre IBS, CBS e IVA?

A relação entre o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) reside no fato de que o IVA foi utilizado como modelo para a concepção do IBS e da CBS durante a Reforma Tributária do Brasil. Por essa razão, o sistema brasileiro de IVA é frequentemente referido como IVA Dual.

  • Qual a alíquota do IBS e da CBS?

A alíquota conjunta do IBS e da CBS pode chegar a 27,5%, devido ao número de exceções previstas na Reforma Tributária. 

  • Quais impostos serão substituídos pelo IBS?

O IBS irá substituir os tributos estaduais e municipais, Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).

Quando o IBS começará a valer?

O IBS deve começar a valer 100% a partir de 2033. Já o período de transição estipulado para a implementação da Reforma Tributária abrange os anos de 2026 a 2033. Durante esse intervalo, uma variedade de regras será delineada após a conclusão da votação da PEC, sendo necessário também o estabelecimento de leis complementares para garantir que o novo sistema tributário nacional entre em vigor de maneira completa.

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