Considerado uma das principais taxações do Brasil, o ICMS é o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Assim como já traz em seu nome, o imposto abrange tosos os segmentos de alguma forma e gera muita dor de cabeça para as empresas.

O ICMS tem uma taxa que varia de Estado para Estado, levando em consideração o segmento do produto, bem como o fato de ele ser considerado essencial ou não.

O que é o ICMS e como ele deve ser calculado?

O imposto foi regulamentado por meio da Lei Kandir (Lei complementar 87/1996). Ele é um tributo estadual, e seus valores são definidos pelos Estados e Distrito Federal.

De forma geral, o ICMS incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades, Estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas. Um exemplo prático disso é quando uma fábrica de metal vende vigas de aço para uma construtora.

Ou seja, ele é um imposto presente em todas as etapas da cadeia, que vai desde a produção até a venda. Porém, é cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado.

Ao pensarmos em como calcular o ICMS, é preciso ter em mente o percentual da alíquota praticada no Estado em que a sua empresa atua. A partir disso, em um cenário em que a comercialização do produto é realizada no mesmo Estado, a fórmula é a seguinte:

Preço do produto X Alíquota praticada no estado = Valor do ICMS da mercadoria

ICMS interestadual: o que é?

Já tendo um cenário em que uma empresa atua em diferentes estados, é preciso estar atento à distinção entre as tarifas cobradas em cada Estado.

Para essas situações, é utilizado o DIFAL – Diferencial de Alíquota, criado para reduzir a desigualdade de arrecadação entre Estados. Isso ocorre pelo fato de que um ente da federação, ao oferecer valores mais baixos, acaba sendo mais atrativo aos negócios e acaba concentrando capital financeiro em só uma região.

Calculando o DIFAL do ICMS

Diante disso, os diferenciais de alíquota respeitam as taxas-base estabelecidas pelo Estados e o Distrito Federal. Claro que também deve-se levar em conta que as alíquotas variam de acordo com a mercadoria ou serviço, indo de 7% a 35% quando se olha para todo o território nacional.

Para fins de cálculo, é uma operação simples para se chegar ao valor do Difal: basta subtrair a alíquota interna de um Estado pela interestadual de outro.

Ou seja, caso a alíquota interna de um Estado seja 19% e a interestadual de outro Estado seja 10%, logo o diferencial de alíquota (Difal) dessa operação será 9%.

No caso das importações, a alíquota do ICMS é de 4%.

No que incide o ICMS?

Quase todas as operações geram tributos de ICMS, já que ele incide para pessoas físicas e jurídicas. Para empresas, este tributo é cobrado nas seguintes situações:

  • Serviços de telecomunicação.
  • Venda e transferência de produtos;
  • Transporte entre municípios ou Estados (podendo ser de bens, pessoas ou valores);
  • Importação de mercadorias, mesmo que para consumo próprio e não com o objetivo de revenda;

Como devo pagar?

As empresas devem ter um cadastro na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) da unidade federativa em que está. Dessa forma, ela terá uma Inscrição Estadual (IE), que é a confirmação necessária que estabelece que a Pessoa Jurídica paga o tributo.

O passo a passo para obter a IE varia em cada Estado. Portanto, em caso de dúvida, informe-se na Sefaz local sobre como emitir a inscrição.

Caso não pague, o que acontece? Há multa?

Caso um negócio não efetue o pagamento de ICMS de forma correta, cumprindo os prazos estabelecidos, se tornará inadimplente com o Fisco. Além disso, multas são geradas. O valor do juros é estabelecido conforme a taxa Selic referente ao período.

Manter em dia o pagamento do ICMS, bem como de outros produtos, é fundamental para evitar problemas com a Receita, pagamento de multa e, consequentemente, a redução do valor que entra no caixa da empresa.

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