Nos últimos dias, o IOF voltou aos holofotes. O tributo tem sido pauta constante nos principais portais de notícias, movimentando discussões e gerando dúvidas sobre suas regras, aplicações e impactos. Diante desse cenário, preparamos um guia completo para que você entenda tudo sobre o Imposto sobre Operações Financeiras.

Criado em 1966, o IOF substituiu o antigo Imposto sobre Transferências para o Exterior e incide sobre uma série de operações financeiras — como empréstimos, câmbio, seguros, investimentos e outras movimentações de crédito.

Neste conteúdo, você vai entender não só o conceito e a função do IOF, mas também as recentes alterações, as variações de alíquotas e, principalmente, como esse imposto impacta empresas e operações no dia a dia.

O QUE É IOF?

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um imposto federal cobrado pelo Governo e pago por pessoas físicas e jurídicas em operações de crédito, câmbio, seguros, investimentos, ou operações relacionadas a títulos e valores imobiliários.

A cobrança desse tributo gera dados que permitem ao Governo criar índices que conseguem medir a economia e o fluxo de operações financeiras.  Com base nessas informações, o poder público analisa estratégias que podem impulsionar ou conter determinados segmentos.

Quando é cobrado o Imposto sobre Operações Financeiras?

O IOF é aplicado sempre que há movimentações financeiras específicas que envolvem crédito, câmbio, seguros ou investimentos.

Mais do que um simples imposto, ele é uma ferramenta do governo para monitorar e influenciar o comportamento econômico — e sua incidência pode variar de acordo com o tipo e o prazo da operação.

Principais situações em que o IOF é cobrado?

  • Uso do cartão de crédito: o imposto incide sobre compras realizadas fora do país, mesmo que feitas em reais.
  • Empréstimos e financiamentos: operações de crédito entre pessoas físicas, jurídicas ou instituições financeiras estão sujeitas à cobrança de IOF.
  • Utilização do cheque especial: sempre que há saldo negativo na conta e o banco cobre o valor, o IOF é aplicado.
  • Operações de câmbio: a compra ou venda de moeda estrangeira, inclusive para viagens internacionais, gera incidência do imposto.
  • Contratação de seguros: o IOF é cobrado em diversas modalidades de seguros, como de vida e bens.
  • Resgate de investimentos: algumas aplicações financeiras, principalmente de curto prazo, podem ter IOF sobre o valor resgatado.

Qual é a alíquota do IOF?

Cada uma das operações listadas acima possui alíquotas específicas, que variam conforme o valor, a finalidade e a duração da transação. Por isso, o imposto pode representar um custo maior ou menor dependendo do contexto.

IOF – Compras em cartão de crédito

Em maio de 2025, a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras para compras internacionais realizadas com cartão de crédito foi ajustada de 3,38% para 3,5%.

Essa alíquota é baseada nas recentes medidas do Governo Federal, que estão sujeitas a alteração. Explicamos essas mudanças no tópico abaixo “IOF vai aumentar?”.

IOF – Empréstimos

Em operações de empréstimos e financiamentos, o IOF é composto por duas partes: uma alíquota fixa de 0,38% sobre o valor total liberado e uma alíquota diária de 0,0082%, calculada conforme o prazo de pagamento da dívida.

O financiamento de imóveis residenciais é isento deste imposto, conforme previsto na legislação.

IOF – Cheque especial

O cheque especial e o crédito rotativo também estão sujeitos à cobrança de IOF. Em ambos os casos, aplica-se uma alíquota de 0,38% sobre o valor utilizado, acrescida de 0,0082% ao dia, enquanto a dívida estiver em aberto.

Contudo, o total acumulado do IOF diário tem um limite máximo de 3%, independentemente de quantos dias a dívida permaneça ativa.

IOF – Operações de câmbio

Anteriormente, a alíquota de IOF para essas movimentações era de 1,1%. No entanto, com as medidas do Governo, as operações de compra ou venda de moeda estrangeira em espécie sofreram reajuste e a alíquota vigente é de 3,5%.

IOF – Seguros

No caso dos seguros, o IOF pode variar entre 0,38% e 25%, dependendo do tipo de apólice, e é aplicado sobre o valor pago à seguradora — seja à vista ou parcelado.

  • Seguro de vida: a alíquota é de 0,38% sobre o prêmio do seguro.
    Seguro de automóvel: o IOF é de 7,38% sobre o valor total pago pelo contratante.

IOF – Investimentos

Em caso de investimentos, a alíquota do IOF varia conforme o tempo da aplicação e o resgate do valor. CDB’s, Tesouro Direto, letras de câmbio, fundos DI e fundos de curto prazo são exemplos de investimentos que estão sujeitos à cobrança do IOF.

Na tabela abaixo, explicamos a alíquota variável de investimentos, que diminui diariamente durante o período de 30 dias, até que seja isenta. Confira:

Vale ressaltar que o IOF é cobrado somente sobre o valor recebido – rendimento – pelo investimento, e não sobre o total investido. LCA’s, poupança e ações estão isentas da cobrança desse tributo.

Como calcular o IOF?

Para calcular o IOF, é necessário saber o valor da transação e a alíquota correspondente à operação realizada – que você pode conferir no tópico acima. 

Para ficar mais prático e ilustrativo, vamos a um exemplo:

Suponha que você contratou um seguro de automóvel com valor total de R$3.000,00. Sabendo que a alíquota de IOF para esse tipo de seguro é de 7,38%, basta multiplicar o valor do seguro por essa porcentagem.

Sendo assim, o cálculo é:

R$ 3.000 x 7,38% = R$ 221,40 (de IOF)

Ou seja, o custo total da operação será de R$3.221,40, já com o imposto incluído.

 Agora vamos ao exemplo de um empréstimo, em que são cobradas alíquotas distintas.

A fórmula para calcular é:

IOF = valor da operação x 0,38% (alíquota fixa) + (valor da operação x 0,0082% (alíquota diária) x número de dias)

Se você contratou um empréstimo de R$ 20.000, por 30 dias, o cálculo seria:

IOF fixo – R$20.000 x 0,38% = R$76,00
IOF diário – R$ 20.000 x 0,0082% x 30 dias = R$49,20

Total de IOF – R$76,00 + R$49,20 = R$125,20

Informação importante: é necessário calcular as alíquotas usando a porcentagem, para que o cálculo corresponda ao resultado correto. Caso não seja utilizado o sinal de porcentagem em uma calculadora, por exemplo, deve-se acrescentar duas casas decimais. 

Qual o impacto para as empresas quando esse tributo tem alta?

O aumento deste tributo pode gerar uma série de impactos para as empresas, afetando desde o custo do crédito até o planejamento financeiro. Na prática, operações voltadas à captação de recursos, reforço de caixa e investimentos — especialmente em momentos de aperto — estão entre as mais afetadas. 

Um dos efeitos mais imediatos é o encarecimento de empréstimos, financiamentos e operações de capital de giro, o que compromete o fluxo de caixa e dificulta o acesso a recursos em momentos de necessidade. Esse aumento nos custos financeiros pode reduzir significativamente a margem de lucro.

Outro ponto importante é o impacto nas operações de câmbio. Empresas que importam ou exportam produtos acabam sendo diretamente afetadas, já que a alta do IOF sobre operações cambiais torna essas transações mais caras, reduzindo a competitividade e aumentando os custos de contratos internacionais.

Mesmo empresas que não dependem diretamente de crédito ou câmbio também sentem os reflexos. Isso ocorre porque fornecedores, seguradoras e instituições financeiras podem repassar o aumento do IOF para seus preços e tarifas, elevando os custos indiretos de operação.

IOF vai aumentar?

No dia 22 de maio de 2025, o Governo Federal anunciou um plano para atingir a meta fiscal estabelecida e, durante o anúncio, foram divulgadas algumas mudanças na cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). 

Antes das mudanças implementadas em maio, as alíquotas do IOF variavam conforme o tipo de operação financeira. Com a medida, foi definida uma alíquota unificada de 3,5% para as operações de:

  • Aquisição de câmbio (compra de dólar, euro ou demais moedas em espécie);
  • Empréstimos externos de curto prazo;
  • Compras internacionais realizadas com cartão de crédito, débito, cartão pré-pago ou cheque de viagem;
  • Remessas ao exterior;
  • Transferências ao exterior sem finalidade de investimento.

Vale ressaltar que, remessas ao exterior destinadas a investimentos diretos ou para PICs sofreram mudança na alíquota, saindo de 0,38% para 1,1%. 

 Essas alíquotas já estão vigentes e afetam todos os setores. Porém, há diversos projetos no Congresso com a finalidade de derrubar essa medida. O governo, por sua parte, realiza reuniões e estuda alternativas à proposta inicial.

Como a medida do Governo impactou as empresas?

As recentes mudanças no Imposto sobre Operações Financeiras também impactam diretamente as empresas, com aumento das alíquotas do IOF sobre operações de crédito e ajustes específicos conforme o porte e o regime tributário. Confira os principais:

  • Pessoas jurídicas em geral: a alíquota do IOF pode variar de 1,88% a 3,95% ao ano, considerando ainda uma alíquota diária de 0,0082% mais um adicional de 0,95%.
  • Empresas do Simples Nacional (ME e EPP): nas operações de crédito de até R$ 30 mil, a alíquota máxima anual passou de 0,88% para 1,95%, com uma alíquota diária de 0,00274% e adicional de 0,95%.
  • Microempreendedores Individuais (MEI): seguem a mesma alíquota diária aplicada a micro e pequenas empresas nas operações de até R$ 30 mil. No entanto, o adicional permanece em 0,38%.
  • Grandes cooperativas de crédito: cooperativas com volume superior a R$ 100 milhões em operações de crédito passam a pagar a alíquota máxima de 3,95% ao ano, com alíquota diária de 0,0082% e adicional de 0,95%. Já as cooperativas com operações abaixo desse limite permanecem isentas.

Categorias: Notícias

0 comentário

Deixe um comentário

Espaço reservado para avatar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *