Diversos assuntos impactaram o mundo tributário em 2022. Desde os conflitos no leste europeu, até a aprovação do Código de Defesa do Contribuinte na Câmara dos Deputados: todos os tópicos transformaram esse volátil universo — cada um em sua devida dimensão. E chegou a hora de viajar pelos últimos doze meses.

Com o intuito de ajudar você a ficar por dentro das novidades e se preparar para o que está por vir, separamos as principais pautas desse impactante ano. Confira!

 

Rússia e Ucrânia: conflito traz impactos à aquisição de insumos agrícolas:

O conflito entre Rússia e Ucrânia trouxe grandes impactos à economia mundial — e o Brasil encontra-se entre os países afetados. As principais consequências dos ataques estiveram diretamente relacionadas ao agronegócio e à importação de fertilizantes.

Os agricultores brasileiros já estavam enfrentando sérios problemas para preparar o solo, devido ao aumento do preço dos insumos, o qual foi impulsionado pela alta do dólar. Com a situação do leste europeu, a preocupação passou a ser ainda mais séria: a possibilidade dos produtos não estarem presentes nas próximas safras.

Empresas dirigiram suas atenções para uma possível produção nacional de insumos — a qual modificaria a tributação dos itens, tendo em vista o envolvimento de ICMS nas operações.

 

Frete de produtos acabados gera créditos de PIS/Cofins, diz Carf:

Em agosto, a 3ª Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) realizou uma importante mudança de posicionamento acerca do frete de produtos acabados. Por um total de sete votos a três, foi permitido o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre despesas com a operação em questão.

Durante as discussões acerca do processo 11080.005380/2007-27, predominou a compreensão de que os gastos são essenciais para a atuação da companhia. Dessa forma, seguindo os critérios de essencialidade e relevância do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definidos no Recurso Especial 1.221.170, em 2018, chega-se à conclusão de que o frete de produtos acabados gera créditos. O parecer traz uma mudança de entendimento do colegiado — motivada pela alteração dos integrantes.

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Redução de IPI é retomada e preserva itens fabricados na ZFM:

No dia 16 de setembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, revogou a liminar que suspendia o Decreto nº 11.158/2022 — o qual foi editado pelo governo federal. O documento apresentava os itens que seriam impactados pela diminuição de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

De acordo com o novo posicionamento, permanece em vigor o Decreto nº 11.182/2022 — o qual preserva os itens produzidos na Zona Franca de Manaus ao retirá-los da lista de redução do IPI.

O Ministério da Economia divulgou uma nota à imprensa sobre o assunto. Conforme o documento, “essa solução permite conciliar tanto a reindustrialização do Brasil, a partir da redução do tributo, quanto à proteção da Zona Franca de Manaus (ZFM), com a preservação das alíquotas dos produtos básicos mais relevantes para a região amazônica”.

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Código de Defesa do Contribuinte é aprovado na Câmara:

Em novembro, a Câmara dos Deputados aprovou o Código de Defesa do Contribuinte — ou, como vem sendo chamado também, o Código de Defesa do Pagador de Impostos. O Projeto de Lei Complementar 17/22,  busca organizar os direitos e deveres do contribuinte perante as Fazendas públicas, além permitir uma relação mais “cooperativa” entre os entes, dando tratamento diferenciado aos bons pagadores e punindo com mais firmeza quem sonega.

Em uma de suas primeiras redações, o projeto foi criticado por gerar “estímulo à sonegação” e, por isso, foi alterado. Alguns dos principais destaques do PLC para quem tem bom histórico são: a concessão de descontos progressivos pela adimplência contínua, a prioridade na devolução de créditos e a troca de garantias e o alargamento dos prazos

A expectativa é que o projeto seja debatido no Senado em 2023.

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Pagamento de tributos: maioria do STF permite reversão de decisões judiciais definitivas.

Em um movimento que gerará impactos nos processos que envolvem pagamento de tributos, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria dos votos para permitir a reversão de decisões judiciais definitivas (que antes beneficiavam os contribuintes) quando ocorrer uma mudança de jurisprudência.

As discussões envolvem a cobrança de CSLL, IPI na revenda de mercadorias importadas, contribuição patronal sobre o terço de férias e a exigência de Cofins para as sociedades uniprofissionais. Dessa forma, a Receita poderá cobrar livremente aqueles que estão “protegidos” por decisões judiciais e não recolhem os tributos mencionados.

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