A nova cesta básica nacional criada pela reforma tributária foi regulamentada pelo Projeto de Lei Complementar 35/24. O objetivo é delinear a isenção tributária dos alimentos incluídos nessa nova cesta básica.
A emenda da reforma tributária aprovada prevê a regulamentação das normas por leis complementares. A reforma em discussão no Brasil propõe reestruturações na economia, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que os projetos de lei complementares detalhando cerca de 70 pontos da emenda serão enviados ao Congresso Nacional até a próxima segunda-feira (15 de abril).
O que é cesta básica?
O objetivo da cesta básica é indicar uma lista de alimentos balanceados para garantir a saúde e atender às necessidades de uma família. A reforma tributária traz a isenção de impostos na venda de produtos que fazem parte dela, assim como estender a cesta com outros alimentos.
Além disso, a cesta básica serve de base para pesquisas realizadas por institutos sobre os preços dos alimentos. Os resultados são utilizados nas definições de políticas salariais.
Antiga cesta básica
A cesta básica surgiu no governo de Getúlio Vargas, em 1930, pelo Decreto-Lei nº 399/1938. Foram estabelecidos 13 itens fundamentais: carne, leite, feijão, arroz, farinha de trigo, batata, tomate, pão, café, banana, açúcar, óleo e manteiga. Além deles, algumas instituições e empresas adicionam produtos complementares, como itens de higiene.
Em 2013, uma MP que foi convertida em lei zerou os impostos sobre produtos da cesta básica, e o PIS, Cofins e IPI deixaram de incidir sobre alguns itens. No entanto, o decreto publicado que define a nova cesta básica não irá modificar a lista de alimentos que é considerada para o cálculo do salário-mínimo e nem altera os produtos com redução tributária.
Nova cesta básica
A nova cesta básica foi criada pelo governo federal em 2024, em um decreto publicado para orientar políticas do governo que garantem o direito à alimentação saudável. Essa definição faz parte de um conjunto de ações relacionadas à segurança alimentar e combate à fome.
A cesta básica criada deve ser composta por alimentos in natura e minimamente processados. Os itens com mais de cinco ingredientes no rótulo, conservantes e aromatizantes artificiais, não devem fazer parte.
Este decreto não altera a legislação e nem é obrigatório, mas orienta a erradicação de fome e insegurança alimentar, e que não é impositiva, podendo ser alterada. Ainda, foram definidos 10 grupos de alimentos para compor essa cesta básica saudável que pode embasar a escolha dos produtos pelo governo para obter isenção na reforma.
Essa lista contempla:
- Carnes;
- Leites e laticínios;
- Margarina;
- Ovos;
- Mel;
- Café, chá, mate, especiarias e infusões;
- Frutas, vegetais e hortaliças;
- Pães, biscoitos, bolos e massas;
- Trigo e milho;
- Farinha de trigo, milho, rosca e mandioca, assim como outras farinhas vegetais;
- Molhos e condimentos;
- Açúcar e sal;
- Óleos e gorduras;
- Arroz, feijão e leguminosas;
- Sucos naturais;
- Água mineral;
- Oleaginosas.
Cesta básica nacional
A ideia de cesta básica nacional não tem relação com a nova cesta básica divulgada, mas buscam contemplar outros itens, que são menos acessíveis, sem a cobrança de impostos federais, como o PIS, Cofins e IPI. Alguns dos itens que podem ser contemplados nas cestas básicas nacionais são:
- Salmão e bacalhau;
- Queijos (ricota, provolone e outros);
- Fígado de pato e ganso (foie gras);
- Óleo de coco;
- Cogumelos e trufas;
- Nozes, macadâmias e tâmaras.
Cestas básicas estaduais
Além da cesta básica nacional, cada estado tem autonomia para zerar também o ICMS, sobre os itens da cesta básica. Para contemplar as particularidades do consumo das famílias de cada estado do Brasil, cada estado criou sua própria lista do que deveria conter em sua cesta básica, com redução ou isenção de tributos.
Neste caso, é sugerido seguir a relação da ‘nova cesta básica’.
Confira os produtos da cesta básica de alguns estados:
- Bahia: Carvão, lenha, doces e guloseimas na BA;
- Acre e Pará: analgésicos e antiinflamatórios, entre outros medicamentos.
- Rio de Janeiro: repelentes, filtro solares, absorvente higiênico, fraldas geriátricas e fraldas descartáveis infantis;
- Minas Gerais: erva-mate, analgésicos e antiinflamatórios, outros medicamentos e pão de queijo;
- São Paulo: analgésicos e antiinflamatórios, outros medicamentos, farinha de milho, fubá, farinha de trigo, e farinha de mandioca;
- Santa Catarina e Paraná: erva-mate;
- Norte e nordeste: tapioca;
- Ceará: salmão, bacalhau, hadoque, rã e queijo de coalho.
Isenção fiscal na Reforma Tributária
A Reforma Tributária proposta pretende alterar as alíquotas e bases de cálculo dos impostos sobre serviços no Brasil. Além disso, a reforma inclui medidas como a isenção total de impostos sobre alimentos da cesta básica, potencialmente diminuindo o custo desses produtos para os consumidores.
A Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS)identificou 38 itens, incluindo ovos, carnes e certos laticínios, que poderiam beneficiar-se dessa isenção fiscal.
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