Com a base da Reforma Tributária aprovada na Câmara dos Deputados, já se sabe os principais pontos do novo regramento fiscal do Brasil, que vai contar com o Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual) — que substitui os impostos federais e estaduais —, Imposto Seletivo (IS), setores com alíquotas reduzidas, isenções e tratamentos diferenciados. Além do “cashback” para quem mais precisa de auxílio e IPVA para jatinhos, iates e lanchas.
O debate em torno do Projeto de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece um novo sistema segue no Senado antes de ir à sanção presidencial. Já a fase de transição do novo sistema deve começar em 2026.
Como fica o IVA Dual na Reforma Tributária e quais impostos deixarão de existir?
Por hora, a proposta de Reforma Tributária aprovada visa substituir cinco impostos existentes por dois Impostos sobre o Valor Agregado (IVA), adotando o modelo IVA dual. As mudanças propostas são as seguintes:
Em substituição aos três tributos federais (PIS, Cofins e IPI), será implementada a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sob responsabilidade do governo federal. Deve entrar em vigor em 2026 para ser implementado de forma generalizada em 2027.
Em substituição ao ICMS (estadual) e ao ISS (municipal), vem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que terá administração compartilhada entre os Estados e municípios. Já essa modalidade, deve ter entrada proporcional para o contribuinte entre 2026 e 2032.
A soma das alíquotas dos dois IVAs, conforme o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, necessária para manter a carga tributária, deve ficar em 25%, sendo que alguns produtos e serviços terão redução de 50% (12,5%, nesse caso) e outros serão isentos, como a cesta básica nacional.
Confira na imagem abaixo como era e como fica a divisão de impostos
Principais pontos sobre CBS, IBS e IS
Entenda o que amos os impostos, CBSe IBS, terão em comum:
- Fatos geradores: Serão aplicados sobre operações e importações com bens materiais/imateriais ou serviços.
- Bases de cálculo: Os critérios para calcular os impostos serão similares.
- Hipótese de incidência: Os eventos que geram a obrigação de pagar o imposto serão semelhantes.
- Sujeitos passivos: As pessoas ou empresas que serão responsáveis pelo pagamento dos impostos serão as mesmas para ambos.
- Regimes específicos ou diferenciados: Serão estabelecidos para casos particulares.
- Regras de não cumulatividade e creditamento: Ambos os impostos seguirão o regime de não cumulatividade, permitindo o abatimento de créditos em operações anteriores.
Alíquotas diferenciadas e setores
Para IBS e CBS haverá alíquotas diferenciadas para setores específicos
- Redução de 100%: Serviços beneficiados pelo PERSE até fevereiro/2027 (CBS), Medicamentos (IBS e CBS), Serviços de educação de ensino superior (CBS).
- Redução de 60%: Medicamentos, Serviços educacionais e de saúde, Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, Serviços de transporte público coletivo, Dispositivos médicos e de saúde.
- Isenção: Serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano.
Não cumulatividade – Principais pontos
Para IBS e CBS, a não cumulatividade será aplicada, permitindo o abatimento de créditos sobre o imposto devido pelo contribuinte com o montante cobrado sobre todas as operações nas quais ele for o adquirente. Haverá exceções para operações de uso e consumo pessoal, operações isentas ou sujeitas à imunidade, entre outras. Confira na imagem abaixo como deve ficar:
Regimes específicos da Reforma – Sujeitos ao IBS e CBS
A Reforma Tributária aprovada também prevê regimes específicos para alguns setores são eles:
- Combustíveis e Lubrificantes: A tributação será monofásica, permitindo a opção de aproveitar créditos nas compras.
- Planos de Assistência à Saúde: Poderão sofrer alterações nas taxas e na base de cálculo, além de não permitirem a utilização de créditos.
- Loterias e Apostas: Haverá a possibilidade de alterações nas alíquotas e base de cálculo, mas não será possível utilizar créditos.
- Serviços Financeiros: Será aplicada uma taxa uniforme sobre a receita/faturamento, sem a possibilidade de utilizar créditos.
- Operações com Bens Imóveis: Poderá haver alterações nas taxas e na base de cálculo, mas não será permitido utilizar créditos.
- Simples Nacional: programa será mantido pelo governo.
Regimes específicos regionais da reforma
Zona Franca de Manaus (ZFM): A Zona Franca de Manaus será mantida, concedendo benefícios fiscais para as indústrias instaladas na região com o objetivo de fomentar empregos e gerar renda na Amazônia. Haverá possibilidade de tratamento preferencial com modificações nas taxas e regras de crédito do IBS e CBS, além da expansão da aplicação do IS.
Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR): Parte da ideia de reduzir as desigualdades regionais, permitindo que os Estados utilizem os recursos para obras de infraestrutura, estímulo a atividades produtivas e desenvolvimento científico e tecnológico da região. O FDR será formalizado por Lei Complementar.
ICMS: Como deve ficar a partir da Reforma?
Benefícios fiscais: Os benefícios fiscais garantidos até 2032 terão redução proporcional à medida que o ICMS for reduzido entre 2029 e 2032. Não será permitida a prorrogação do prazo para usufruir dos benefícios de ICMS.
Saldos credores: Os contribuintes poderão aproveitar os saldos credores de ICMS existentes até o final de 2032. A partir de 2033, os saldos credores serão atualizados por índices estabelecidos, permitindo sua compensação com o IBS por um período determinado.
IPVA, ITCMD e IPTU: Como irão funcionar?
- IPVA: A tributação será ampliada para incluir veículos aquáticos e aéreos, bem como plataformas capazes de se moverem na água por meios próprios. Existe a possibilidade de taxas diferenciadas com base no impacto ambiental do veículo.
- ITCMD: Será aplicada uma progressividade na tributação com base no valor da transmissão ou doação, seguindo um princípio semelhante à progressividade do IPTU.
- IPTU: A base de cálculo poderá ser atualizada pelo Poder Executivo, utilizando critérios gerais estabelecidos em legislação municipal, com o objetivo de facilitar às administrações municipais atingir o potencial de arrecadação de imóveis com valorização significativa.
Qual é a transição prevista para a reforma tributária aprovada
O período de transição previsto é de 2026 a 2033 e deve ter uma série de regras a serem definidas após a conclusão da votação da PEC e deve contar com leis complementares para que o novo sistema tributário do País comece a valer plenamente.
Veja abaixo a linha do tempo da transição:
Essa transição gradual se estenderá por 50 anos, tornando o novo sistema completo apenas em 2078 (do local de origem do produto/serviço para o de consumo para ao Estados e municípios).
Planejamento estratégico para impactos da Reforma
Nesse período de transição, é importante que as empresas realizem um planejamento estratégico com base na Reforma Tributária
Confira 3 pontos fundamentais para a sua empresa durante a transição da reforma Tributária:
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